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PORTARIA DFORSP Nº. 121, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 63/2022, que designa magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor dos docs. e-mail 9508881, Despacho PRESI/GABPRES n.º 9508886 e Despacho DFOR n.º 9514285, inseridos no expediente n.º 0037510-83.2020.4.03.8000;
CONSIDERANDO os termos do expediente n.º 0033880-50.2019.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria n.º 63, de 09 de março de 2022, desta Diretoria do Foro, que designa magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:
"Art. 1.º Designar, sem prazo determinado, os magistrados coordenador e coordenador substituto do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Dr. Fernão Pompêo de Camargo - Juiz Federal Coordenador;
II - Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza - Juíza Federal Coordenadora Substituta."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, |
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